PCA: PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
NR 7 (PCA) Programa de Conservação Auditiva – O PCA – Portaria 19/98 MTE – deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Ele compreende as seguintes atividades: Avaliação dos níveis de ruído da exposição dos trabalhadores a este agente; Audiometria no pré-admissional, seis meses após a admissão e anualmente; Acompanhamento dos limiares auditivos dos trabalhadores; Orientação ao trabalhador e à empresa sobre os possíveis danos ocasionados pela exposição a níveis elevados de ruído e sobre medidas preventivas.