Terça, 16 de Abril de 2024
   
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Protegendo o Nosso Meio Ambiente

O foco do Grupo Swat na sustentabilidade é a base do nosso sucesso. A preservação e a promoção do ambiente natural são essenciais para o Grupo Swat. Procuramos atuar de forma ambientalmente sensível e responsável em cada país que atuamos. O Grupo Swat está comprometido a conservar energia, água e outros recursos naturais, reduzindo resíduos e administrando a produção com um mínimo de impacto no meio ambiente.

CUMPRIMENTO DAS LEIS VIGENTES Cumprimos todas as leis ambientais aplicáveis. Também asseguramos que nossas operações respeitem as políticas da empresa voltadas à proteção ambiental, que, em alguns casos, podem ser ainda mais severas que as correspondentes leis. Se você acredita que possa ter ocorrido, ou possivelmente ocorra, uma violação da lei ou das políticas da empresa, você deve imediatamente notificar o seu gestor e o departamento Jurídico do Grupo Swat. Você deve também controlar e informar imediatamente quaisquer vazamentos e derramamentos, conforme previsto nas respectivas leis e políticas da empresa.

ATENDIMENTO ÀS LICENÇAS APLICÁVEIS É essencial para nossas operações comerciais que tenhamos as licenças e alvarás necessários. É preciso que você conheça, entenda e cumpra as exigências e limitações das licenças que se aplicam ao trabalho que você faz, sendo que você deve imediatamente notificar o seu gestor ou o departamento Jurídico do Grupo Swat, caso tome conhecimento da existência de um possível desvio ou problema.

PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Procuramos proteger o meio ambiente com responsabilidade, superando as normas obrigatórias sempre que possível, minimizando o impacto de nossas operações em relação ao meio ambiente e incorporando de forma proativa as iniciativas ambientais em nossas operações diárias. Recomendamos o emprego da gestão 4C’s em fertilizantes: a fonte certa, a taxa certa, o momento certo e o lugar certo.

Como parte desse compromisso, nós:

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  • Usamos os recursos naturais com responsabilidade, buscando desenvolver os parâmetros para melhor entender e acompanhar nossa pegada ambiental. Isso nos permite considerar e buscar iniciativas que conservem água, combustível e energia, e usar esses recursos com mais eficiência.
  • Reduzimos resíduos e emissões, por meio da reciclagem e de outras iniciativas. Isso demanda que o manuseio, transporte e descarte de matérias-primas, produtos ou resíduos sejam feitos de forma ambientalmente responsável.
  • Recuperamos e aprimoramos os ecossistemas afetados pelas nossas operações, buscando oportunidades próximas a áreas já extraídas e atendendo ou superando normas municipais, estaduais e federais, sempre que possível.

Atuando com Nossas Comunidades No Grupo Swat, entendemos a importância das práticas sustentáveis junto a nossas comunidades. Utilizamos fornecedores locais e práticas empregatícias não discriminatórias nas comunidades nas quais atuamos, e desenvolvemos rígidos programas de segurança para os nossos contratados. Investimos na força e no dinamismo de nossas comunidades. Temos orgulho do impacto econômico no longo prazo criado em nossas comunidades – e na maior lucratividade para produtores rurais e suas famílias. PARTICIPANDO NA POLÍTICA E NOS ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS O Grupo Swat acredita que um processo político ativo, inclusivo e justo promove um governo transparente e sociedades saudáveis e produtivas. Encorajamos nossos funcionários a participarem do processo político de forma responsável e, como empresa, interagiremos de forma construtiva com todas as autoridades governamentais nos locais onde atuamos.

ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS), exigidos pelos órgãos ambientais de fiscalização, de acordo com as recomendações da Lei 12.305/2010 e do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto CONAMA 273/00. Além do disposto nesta Lei, nas Leis nos 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro);

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